No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados.
28 de janeiro marca a data em que foi assinada, no ano 1981, a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, conhecida como Convenção 108, referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais.
A conferência existe há mais de 40 anos, mas aqui no Brasil, quando se ouve falar em Proteção de Dados, a impressão é a de que se trata de uma novidade.
O tópico soa como novo porque recentemente entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – LGPD, legislação que visa proteger dados pessoais.
O objetivo da LGPD é salvaguardar direitos fundamentais como a liberdade e a privacidade, principalmente no que se refere ao ambiente digital, assim como o livre desenvolvimento da pessoa natural.
Para que tais direitos sejam resguardados, a lei traz como um dos seus fundamentos a autodeterminação informativa que gera novas considerações para a tutela jurídica da proteção de dados.
A autodeterminação informativa traz o titular de dados para o papel de protagonista, isso significa que a pessoa natural tem autonomia sobre o fluxo dos seus dados pessoais.
O dia da proteção de dados, nesse contexto, é significativo para fomentar a cultura de proteção de dados e conscientizar que nenhum dado é mais insignificante, há um bom tempo.
A proteção de dados é vista como um direito fundamental e todos os setores, poder público, setor privado, sociedade civil etc. necessitam estar informados e adequados em relação à LGPD.
Essas entidades que tratam dados pessoais, a partir da entrada em vigor da LGPD, em setembro de 2020, têm de demonstrar que adotam medidas e são capazes garantir a observância e o cumprimento das normas.